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Hamilton Lúcio Oliveira Filho
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Hamilton Lúcio Oliveira Filho
Comentário ·
há 7 anos
Cerveja contaminada: entenda como funciona a responsabilidade civil em casos como o da Belorizontina
Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados
·
há 7 anos
Bem, o artigo, ainda que fazendo remissão a um caso concreto, mas podendo apenas enunciar em tese, peca por confundir responsabilidade objetiva com o instituto da solidariedade, mesmo erro cometido por muitos ao erroneamente aplicarem os efeitos do caput dos Artigos
12
e
14
da Lei
8.078
/90, esquecendo-se dos efeitos dos parágrafos 3º de ambos os suportes físicos citados, particularmente quanto a culpabilidade de terceiro que, assim, pode vir afastar a responsabilidade do fabricante ou prestador de serviços.
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Hamilton Lúcio Oliveira Filho
Comentário ·
há 8 anos
Execução Fiscal: Qual a solução para não sofrer constrição de bens?
Juliana Moura
·
há 8 anos
Apenas uma observação no texto que creio ser cabível. É que a propositura da ação de embargos não necessariamente tem pertinência com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário objeto da execução, sendo que, na verdade, garantido o crédito tributário como pressuposto para a propositura dos embargos, suspende-se o curso da execução fiscal conforme a inteligência do Art.
19
da
LEF
. As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário restam elencadas no Art.
151
do
CTN
. A exemplo, se determinado contribuinte ajuiza os embargos e o crédito tributário é garantido por um imóvel, a execução restará paralisada de modo que a garantia não seja excutida.
Assim, é cabivel apenas esse destaque de modo que não seja confundida a suspensão da execução, coma suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
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